POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para gestor que descumprir piso de agentes de saúde e de endemias

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, proposta que prevê punição para gestor público que descumprir o pagamento do piso salarial de agentes de saúde e de endemias.

Pelo texto, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade administrativa, ficando os gestores sujeitos à responsabilidade por infração político-administrativa, sem prejuízo de responsabilidade criminal. 

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata dos direitos e obrigações dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias e prevê piso salarial profissional nacional de R$ 1.550. 

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao
Projeto de Lei 2113/22, do deputado Zé Neto (PT-BA). 

“É fundamental reconhecer que a garantia de condições adequadas de trabalho para os agentes contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, avaliou Solla.

“A estabilidade financeira proporcionada pelo estabelecimento de um piso salarial adequado é um elemento crucial na valorização desses profissionais e na atração de novos talentos para o setor”, acrescentou. 

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Aposentadoria e concurso
O substitutivo também estabelece que o gestor municipal, distrital, estadual ou federal terá o prazo de até 60 dias para finalizar os procedimentos administrativos de sua competência para a liberação da documentação necessária para o deferimento da aposentadoria de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Hoje, a Lei 11.350/06 já estabelece que a contratação desses agentes pelo Estado deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos e é vedada a contratação temporária ou terceirizada dos agentes. 

O texto aprovado prevê que o edital dos concursos deverá prever a admissão do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias em cargo ou emprego público na administração direta do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deverá ser considerado nulo dispositivo ou cláusula do edital do concurso que não observar a vedação à contratação temporária ou terceirizada. 

“A agilidade nos processos de aposentadoria e a subsequente reposição de vagas por meio de concursos públicos são medidas que asseguram a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à comunidade”, avaliou o relator. 

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda

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O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.

Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.

Meta para as contas públicas 

O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública. 

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Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.

Salário mínimo 

O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.

Prioridades para 2027 

Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

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Execução provisória

A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.

Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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