POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reajuste do piso salarial dos professores da educação básica

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Uma comissão de senadores e deputados aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que assegura piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026, um reajuste de 5,4%. Os parlamentares aprovaram o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que prevê ganho real acima da inflação. A MP 1.334/2026 segue para os Plenários da Câmara e do Senado.

A MP altera a Lei do Piso Salarial, de 2008, para adequar o cálculo anual do piso ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela proposta, o reajuste passará a considerar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O cálculo leva em conta as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo.

O piso salarial era de R$ 4.867,77. Os 5,4% de reajuste representam ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025. Segundo o Ministério da Educação (MEC), pela regra atual o reajuste seria de apenas 0,37%.

O texto também cria limites para a atualização. O reajuste não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior. Também não poderá ser superior à variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.

A relatora afirmou que a mudança traz mais previsibilidade para gestores públicos e profissionais da educação, uma vez que o novo modelo cria regras mais estáveis e permite melhor planejamento financeiro por parte dos entes federativos.

Antes da medida provisória, o reajuste do piso era calculado com base no crescimento do Valor Anual por Aluno do Fundeb (Vaaf), considerando a variação do indicador nos dois anos anteriores. O governo argumentou que a regra antiga gerava distorções e oscilações imprevisíveis, por se basear apenas no valor mínimo por aluno definido nacionalmente.

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Impacto financeiro

A medida também atualiza as regras de financiamento do piso salarial nacional do magistério. O texto vincula a política às receitas constitucionais destinadas ao Fundeb e às regras de aplicação mínima desses recursos na remuneração dos profissionais da educação.

Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e Distrito Federal. A relatora destacou, porém, que a proposta não cria uma nova despesa permanente, pois os entes federativos já são obrigados a cumprir o piso salarial e recebem apoio crescente de recursos do Fundeb.

Professores temporários

A MP recebeu 34 emendas parlamentares. Dessas, quatro foram acolhidas pela relatora. Entre as mudanças incluídas no parecer está a ampliação do alcance do piso para professores temporários, além do detalhamento sobre quais profissionais da educação serão abrangidos pela política.

O texto também passa a exigir a divulgação da memória de cálculo utilizada na atualização anual do piso, como forma de garantir transparência. Outra mudança permite que o pagamento do piso salarial possa ser financiado por novas fontes de recursos destinadas à educação, além das já previstas na legislação.

Segundo a relatora, a alteração é importante diante da previsão de aumento dos investimentos públicos em educação no novo Plano Nacional de Educação, que prevê ampliação da parcela do Produto Interno Bruto (PIB) destinada ao setor.

Dorinha também incluiu explicitamente no texto o valor atualizado do piso para este exercício e fez ajustes de redação e terminologia para evitar interpretações divergentes sobre a aplicação da norma.

“Apagão” de professores

No relatório, Dorinha afirma que a qualidade dos professores é um dos fatores com maior impacto no desempenho dos estudantes. Ela citou estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Península, organização do terceiro setor, que apontam forte relação entre a atuação docente e os resultados de aprendizagem no ensino fundamental e médio.

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Segundo o parecer, a valorização dos profissionais da educação, com salários mais dignos e melhores condições de carreira, é necessária para melhorar a qualidade do ensino e tornar a profissão mais atrativa. O relatório destaca ainda que o Brasil enfrenta um “apagão” de professores, especialmente nas áreas de matemática e ciências da natureza.

Pesquisas citadas no texto apontam déficit de profissionais formados, baixa atratividade da carreira e projeção de falta de até 235 mil docentes na educação básica até 2040. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que os professores brasileiros recebem salários 47% abaixo da média internacional e que apenas 2,4% dos jovens demonstram interesse em seguir a profissão docente.

Com as alterações aprovadas pela comissão, a MP 1.334 passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026.

MP 1.332

Dorinha atendeu a uma solicitação do governo e acolheu no texto do PLV um dispositivo relacionado a outra medida provisória, a MP 1.332/2025, que trata da regulamentação de terras públicas às margens de rios e terrenos de marinha. Segundo o governo, a medida evita a interrupção de processos em andamento que ocorreria após a perda de vigência da MP 1.332, prorrogada por mais 60 dias em 31 de março.

A emenda acolhida altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, para autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, os trabalhos técnicos de identificação de imóveis federais, como terrenos marginais de rios navegáveis, terrenos de marinha e áreas acrescidas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

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Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

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Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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