POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para a educação especializada de pessoas com síndrome de Down

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a educação especializada de pessoas com síndrome de Down. Pelo texto, as aulas especiais devem ocorrer, com prioridade, na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei  Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), foi favorável ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), mas fez alterações. No substitutivo aprovado o relator retirou o principal ponto da versão original que garantia ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.

Segundo ele, esse direito já está garantido em lei. “A legislação atual já permite ao estudante com síndrome de Down, ou com qualquer outra deficiência, conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”.

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Pelo texto aprovado, as aulas especiais podem ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.l

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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