POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para a instalação de outdoors em áreas urbanas e rurais

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a instalação de outdoors eletrônicos em áreas urbanas e rurais. Entre outras medidas, o texto proíbe os anúncios que prejudiquem a visibilidade de sinais de trânsito, semáforos, placas de sinalização ou qualquer outro elemento para orientação de motoristas e pedestres.

Os anúncios devem seguir as seguintes regras, entre outras:

  • ser instalados de modo a não interferir no funcionamento de dispositivos de controle de tráfego, como sensores de velocidade, radares e câmeras de monitoramento;

  • não obstruir a visão de motoristas e pedestres, especialmente em trechos críticos como entradas e saídas de garagens, túneis, rotatórias e interseções;

  •  estar equipados com sensores automáticos ou sistemas de ajuste de brilho, garantindo que a luminosidade seja adequada às condições de luz ambiente.

Também fica proibida a instalação os outdoors em leitos de rios, cursos d’água, reservatórios, lagos e represas. Além disso, a instalação dos anúncios deve respeitar a vegetação.

O relator, deputado David Soares (União-SP), recomendou aprovar uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 585/21, que originalmente proibia a instalação de outdoors eletrônicos às margens das vias de rolamento. O parlamentar entendeu que a iniciativa iria causar “impactos desproporcionais” ao setor publicitário e optou por estabelecer regras para esse mercado.

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“A nova redação define parâmetros técnicos para luminosidade, localização e estrutura dos painéis, reforçando a proteção ao patrimônio ambiental e cultural, e respeitando a competência municipal para regulamentar essas matérias
conforme as peculiaridades locais”, justificou o relator.

Regulamentação
Pela proposta, caberá aos municípios regulamentar a instalação de anúncios em áreas urbanas e rurais protegidas, visando a conciliar a preservação de sua integridade e valor histórico, cultural, estético e ambiental.

Em rodovias, a regulamentação caberá ao órgão competente da administração rodoviária, garantindo a segurança viária e a preservação do ambiente natural.

A proposta determina que a exploração publicitária em espaços públicos, a qual poderá ser precedida de licitação, deve ser revertida em benefícios à população, como equipamentos urbanos ou serviços públicos.

Próximos passos
Na Câmara, a proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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