POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para incentivar o uso da musicoterapia em tratamentos terapêuticos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2763/24, que cria regras para o uso da musicoterapia como recurso terapêutico em hospitais e escolas públicas mantidos pelo governo federal.

Musicoterapia é uma prática terapêutica que utiliza música e seus elementos – como som, ritmo, melodia, harmonia – para promover a saúde física, mental e emocional.

O texto aprovado insere a musicoterapia no Programa Saúde na Escola (PSE), com objetivo de oferecer atividades terapêuticas a crianças de acordo com as necessidades de desenvolvimento das habilidades de comunicação e interação social. A proposta também prevê a aplicação da técnica no tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede pública de saúde.

“Ao atuar sobre o cérebro e as emoções, a música permite que as crianças com TEA se expressem de maneira mais eficaz, o que melhora sua integração social e qualidade de vida”, afirmou o relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Aprovação com mudanças
O parlamentar recomendou a aprovação do projeto com alterações, por meio de um substitutivo. Ele retirou a exigência de graduação ou pós-graduação em musicoterapia e de registro em entidades de classe para atuação dos profissionais.

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O parecer determina que a musicoterapia seja ofertada por equipe multidisciplinar.

Também foram excluídos do texto:

  • A obrigatoriedade de avaliações qualitativas periódicas sobre a eficácia do tratamento terapêutico; e
  • A possibilidade de o Ministério da Saúde firmar convênios com instituições não governamentais, operadoras de planos de saúde ou empresas privadas para ampliar a oferta da prática.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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