POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova relatório com sugestões para diminuir impactos de desastres climáticos na educação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou relatório da subcomissão sobre as enchentes no Rio Grande do Sul com 18 sugestões para diminuir os impactos de tragédias climáticas nos sistemas de ensino. A subcomissão acompanhou os desdobramentos das inundações ocorridas no ano passado sobre as escolas e a educação.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), apresentou números da tragédia, com base em dados da Secretaria de Educação do estado. “Foram atingidas, em alguma medida, 1.106 escolas da rede estadual, o que chega a 47,1% da rede. Mais de 400 mil estudantes foram diretamente atingidos pela perda de aula durante o período da catástrofe”, disse.

A evasão escolar também foi um problema apontado no relatório, segundo a relatora. “Chegamos a 47 mil fichas de comunicação de alunos infrequentes. A busca ativa chegou a 13 mil, mas temos 34 mil alunos que podem estar em evasão, sendo a maioria da educação municipal. É muito preocupante”, ressaltou a deputada.

Na avaliação do Enem, 52% dos inscritos gaúchos não compareceram às provas, índice duas vezes maior do que a média nacional.

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O relatório da deputada Fernanda Melchionna também aponta problemas como sobrecarga de professores, precarização do trabalho e falta de transparência nos dados.

Sugestões
Entre as sugestões apresentadas pela subcomissão estão seis proposições legislativas – cinco projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

Um dos projetos destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para a reconstrução e o fortalecimento da rede pública de ensino. Outro institui a Política Nacional de Cooperação Pública em Educação. Também há um projeto para instituir um sistema nacional de transparência de reconstrução de escolas e outro com diretrizes para núcleos de gestão de crises educacionais.

Outro projeto sugerido muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para dar atribuições aos conselhos de educação. Já a PEC sugerida complementa, com recursos da União, o Fundo da Educação Básica (Fundeb) em municípios atingidos por desastres naturais.

O relatório traz ainda outras 12 sugestões de ações ao Poder Executivo, entre as quais a realização de um diagnóstico escolar emergencial para apontar necessidades, alocação de mais recursos e mais agilidade na disponibilização das verbas e recomposição de infraestrutura.

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Impacto da tragédia
A presidente da subcomissão, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), avalia que o relatório fez um raio x do impacto da tragédia climática na comunidade escolar. “O impacto não é só sobre as escolas, estruturas físicas. É sobre toda a comunidade escolar: os alunos, os profissionais da educação, a família que participa daquela escola”, disse.

Ela salientou ainda a importância das propostas apresentadas no relatório. “A conclusão do relatório, com seis projetos de lei, pode ajudar na prevenção e planejamento não só no Rio Grande do Sul, mas sim, diante do que estamos vivendo, com as calamidades públicas, para o Brasil todo”, afirmou a deputada.

O texto foi aprovado com indicação para o relatório ser levado ao Ministério da Educação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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