POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova renda familiar de até um salário mínimo para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a pessoas com deficiência (PCDs) com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado assegura o mesmo direito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Atualmente, apenas PCDs com renda familiar de até um quarto do salário mínimo têm acesso ao benefício.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e outros apensados. Segundo a relatora, o critério atual de renda é um fator que limita o acesso ao BPC para um grande número de pessoas.

“Sabemos que as famílias de pessoas com deficiência suportam um pesado ônus financeiro decorrente dos tratamentos e cuidados que a deficiência impõe”, disse.

Flávia Morais, no entanto, ressaltou que a concessão do benefício não pode deixar de considerar os esforços do país para reequilibrar as contas públicas. “O mais acertado é ampliar a proteção social das pessoas com deficiência por meio de um novo critério de renda familiar: até um salário mínimo”, acrescentou a relatora.

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Dados de fevereiro de 2025 mostram 3,57 milhões de pessoas com deficiência recebendo o BPC. Estimativas apontam que existem mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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