POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova renovação do Plano Nacional de Assistência Social a cada dez anos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que seja estabelecido em lei, a cada dez anos, um Plano Nacional de Assistência Social, com objetivos, estratégias e metas para o aperfeiçoamento da área.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Pela proposta, o cumprimento das metas do Plano deve ser atestado com base nos dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Caberá ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) elaborar o documento.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 9250/17, do ex-deputado Eduardo Barbosa, que pretendia transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por adotar o parecer de sua autoria, aprovado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Laura Carneiro observou que o PNAS previsto na versão original já se encaminha para o fim de sua vigência em 2026. Nesse sentido, ela optou por estipular em lei a adoção de planos decenais sobre o tema, inserindo essa medida na Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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