POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova requisitos mínimos para o SUS comprar equipamentos usados

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/19, do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.

As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto e explicou que ele não causa impactos financeiros.

“O projeto reforça os incentivos à boa gestão com a possibilidade de aplicação de sanções em virtude de prática de improbidade administrativa aos atos praticados em desacordo com seus dispositivos”, afirmou a parlamentar.

Demonstração da capacidade
O projeto prevê que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.

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Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:

  • a demonstração da adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento;
  • o cronograma para realizar treinamento ou contratar pessoal habilitado a operar o equipamento; e
  • o cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com o fim das obras antes da data de entrega do equipamento.

Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento será preciso comprovar três requisitos mínimos:

  • existência de profissionais habilitados e em número suficiente, no quadro de pessoal do serviço público, para operar o equipamento;
  • existência de contrato em vigor para manutenção e reparo do equipamento para os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatório celebrar sucessivos contratos de manutenção durante toda a vida útil do equipamento; e
  • efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.

Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para destinação de recursos a iniciativas de educação ambiental

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para destinar recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental.

As iniciativas precisam promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e sustentabilidade socioambiental, apoiar iniciativas de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar formação e capacitação de educadores ambientais, fomentar pesquisas e estudos relacionados ao tema e estimular a participação da sociedade civil. O projeto inclui os critérios na Lei 7.797/89, que criou o fundo.

Essas iniciativas precisam respeitar critérios estabelecidos na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), como economicidade, medida pela relação entre o montante de recursos a ser destinado e o retorno social propiciado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 2185/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O projeto original cria um novo fundo, focado em educação ambiental, para promover a conscientização sobre o tema.

Para Mandel, o texto original pode inviabilizar a ideia de promover a educação ambiental. “O projeto fere a autonomia entre os Poderes”, disse, ao citar que o texto tem menção a órgãos do Poder Executivo que devem compor o conselho gestor do fundo e define prazo para a regulamentação.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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