POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão por seis meses da CNH e de linhas telefônicas de quem fizer pichação

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 337/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem fizer pichações. O texto também proíbe o pichador de pegar empréstimos subsidiados e consignados. 

Em caso de reincidência, as penalidades serão aplicadas pelo dobro do tempo.  Caberá às operadoras de celular o bloqueio de todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do autor.

O texto define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado sem o consentimento do proprietário.

Desestímulo à pichação
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que a pichação já é um crime previsto na legislação ambiental. “No entanto, o rito e as punições existentes não foram suficientes para conter esse problema, e são necessárias novas medidas”, avaliou. “O que se deseja, portanto, é oferecer um desestímulo rápido e efetivo à pichação”, acrescentou. 

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Para a parlamentar, a suspensão da CNH e das linhas telefônicas fará com que o pichador reflita sobre os transtornos causados por seu ato.

Indenizações
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.

Em relação a eventuais indenizações, o texto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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