POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova tipificação do estelionato sentimental e punição específica para o crime

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. A proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.

A pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Se cometido contra pessoa idosa, a pena para o crime será de reclusão de quatro a dez anos.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 69/25, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras dez parlamentares. O texto de Erika Kokay apenas faz ajustes de técnica legislativa.

“Na medida em que a fraude ou a simulação podem ser consideradas tipos de violência contra a mulher, que causam danos psicológicos e materiais profundos na vítima, entendemos ser correto que a Lei Maria da Penha passe a incluir o estelionato sentimental como uma das formas de violência contra a mulher”, disse a relatora, ao defender a aprovação da proposta.

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Além da Lei Maria da Penha, o projeto altera o Código Penal, para incluir o crime separadamente do estelionato comum, e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Socorro Neri afirmou que o estelionato sentimental é “uma praga” e representa um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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