POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova transferência de universitário para tratamento de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças graves que precisem mudar para outro município. O objetivo é que possam dar continuidade aos estudos.

Pela proposta, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos de regulamento a ser aprovado.

A proposta altera Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB prevê regime escolar especial para o atendimento do estudante impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.

A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que a proximidade entre a residência e os centros médicos especializados contribui para a adesão terapêutica, reduz o estresse físico e emocional do paciente e melhora a qualidade de vida durante um momento de alta vulnerabilidade.

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“A manutenção da rotina escolar, além de colaborar com a saúde mental, funciona como fator de estímulo à recuperação e à socialização, aspectos reconhecidamente benéficos no enfrentamento de doenças crônicas e graves”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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