POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova transferência maior de recursos para alimentação escolar na Amazônia

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1248/24, da deputada Meire Serafim (União-AC), que inclui o custo amazônico como critério para transferência de recursos federais ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Isso deve aumentar a verba para merenda na rede pública da educação básica da Amazônia.

A aprovação seguiu o parecer da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA). “O problema é real. A implementação de programas educacionais na região amazônica efetivamente acarreta custos extraordinários, que devem ser levados em conta se se deseja fazer uma distribuição justa dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”, pondera Dilvanda Faro. “As grandes distâncias percorridas para o transporte dos educandos, dos professores e de alimentos, muitas vezes na dependência de transporte fluvial, são fatores que não podem ser desconsiderados.”

Atualmente, o Programa Nacional de Alimentação Escolar distribui os recursos a estados, municípios e escolas federais apenas com base no número de alunos devidamente matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme os dados oficiais de matrícula obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.

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O Pnae atende alunos de toda a rede pública da educação básica, incluindo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O programa atende escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.

Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.

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Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.

O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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