POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova transporte de armas municiadas para clubes, competição e treino

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1334/25, que permite o transporte de até duas armas de fogo de pequeno porte e um fuzil, todos municiados, alimentados e carregados, por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

O transporte municiado será permitido apenas para locais autorizados, tais como clubes de tiro, competições e áreas de treinamento.

A proposta, de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). Ela argumenta que mais de 80% das armas apreendidas em delitos no país não têm registro legal ou têm origem ilícita.

“Os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, em sua imensa maioria, não representam risco à ordem pública, sendo injustificável a manutenção de obstáculos normativos que imponham insegurança jurídica ou limitações desproporcionais ao exercício de suas atividades”, diz a deputada.

Próximos passos
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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