POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de nome afetivo para crianças em processo de adoção

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de escolas e estabelecimentos de saúde, cultura e lazer.

Nome afetivo é a designação pela qual uma criança ou adolescente em processo de adoção é chamado pela nova família, antes da conclusão definitiva da alteração na certidão de nascimento.

Depois de adotada, a criança geralmente troca o sobrenome, e há casos em que troca o primeiro nome também, ao ser emitida a nova certidão de nascimento. O objetivo do projeto é antecipar o uso do novo nome, como forma de respeitar o vínculo socioafetivo e a nova identidade da criança.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Versão aprovada
Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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Segundo o substitutivo, em razão do risco de a adoção não se concretizar após o período de guarda judicial, o juiz deverá determinar estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional. A autorização judicial dependerá da constatação de vínculo afetivo suficiente e da avaliação de que os benefícios imediatos do uso do nome afetivo superam os eventuais prejuízos caso a adoção não se concretize.

Na justificativa da versão original, Laura Carneiro afirmou que a medida “apenas reconhece socialmente a realidade já vivenciada, evitando sofrimento psicológico e resguardando o superior interesse da criança e do adolescente”.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto trata do uso do nome afetivo em qualquer fase do processo, desde que haja autorização judicial. O juiz poderá autorizar a medida após requerimento e avaliação técnica.

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Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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