POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de nome afetivo para crianças em processo de adoção

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de escolas e estabelecimentos de saúde, cultura e lazer.

Nome afetivo é a designação pela qual uma criança ou adolescente em processo de adoção é chamado pela nova família, antes da conclusão definitiva da alteração na certidão de nascimento.

Depois de adotada, a criança geralmente troca o sobrenome, e há casos em que troca o primeiro nome também, ao ser emitida a nova certidão de nascimento. O objetivo do projeto é antecipar o uso do novo nome, como forma de respeitar o vínculo socioafetivo e a nova identidade da criança.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Versão aprovada
Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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Segundo o substitutivo, em razão do risco de a adoção não se concretizar após o período de guarda judicial, o juiz deverá determinar estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional. A autorização judicial dependerá da constatação de vínculo afetivo suficiente e da avaliação de que os benefícios imediatos do uso do nome afetivo superam os eventuais prejuízos caso a adoção não se concretize.

Na justificativa da versão original, Laura Carneiro afirmou que a medida “apenas reconhece socialmente a realidade já vivenciada, evitando sofrimento psicológico e resguardando o superior interesse da criança e do adolescente”.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto trata do uso do nome afetivo em qualquer fase do processo, desde que haja autorização judicial. O juiz poderá autorizar a medida após requerimento e avaliação técnica.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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