POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar transporte público

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a forma de distribuição da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis. O objetivo é destinar parte desses recursos para subsidiar as tarifas de transporte público coletivo.

O Projeto de Lei 1295/24 propõe que a União continue repassando 29% da arrecadação para estados e o Distrito Federal, como é hoje. A principal mudança está nos critérios para essa distribuição entre as unidades federativas, que passarão a ser:

  • 30% com base na extensão da malha viária pavimentada de cada unidade;
  • 25% conforme o consumo de combustíveis;
  • 15% pela população;
  • 10% divididos em partes iguais entre os estados e o DF;
  • 20% proporcionalmente à população de municípios que tenham Plano de Mobilidade Urbana e integrem regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.

Os novos valores são inseridos na lei que regula a Cide-Combustíveis (Lei 10.336/01), que prevê outros percentuais. O PL 1295/24 é de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

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Necessidade legal
O projeto obriga ainda os estados e o Distrito Federal a apresentarem ao governo federal os programas de subsídio das tarifas de transporte coletivo que serão implementados, além de relatório anual da execução dos valores.

A relatora afirmou que a mudança na lei da Cide é necessária porque a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23) abriu a possibilidade de usar o tributo para subsidiar as tarifas de transporte público.

“Faz-se necessário que a lei seja modificada, de sorte a incorporar a hipótese agora abrigada na Lei Maior”, disse Lêda Borges. Ela apresentou um substitutivo que incorpora um projeto apensado – PL 4073/24, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) -, que trata do mesmo assunto.

Veja a versão final do texto da relatora

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.

O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:

  • fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
  • painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
  • estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
  • distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
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O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.

“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, reforçou a relatora.

Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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