POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de recursos do Fundo de Segurança para criar delegacias de crimes cibernéticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5356/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator excluiu, da proposta original, a regra que obrigava os estados a cumprir metas do governo federal para terem acesso ao FNSP. Segundo Fabio Costa, esse critério funcionaria como uma punição, enfraquecendo o trabalho das polícias locais.

“O governo federal deve atuar como indutor por meio do incentivo e da cooperação, e não por mecanismos de coerção financeira sobre os estados”, defendeu o relator.

“Preterir um estado no repasse de verbas de segurança apenas por dificuldades no cumprimento de metas fere o pacto federativo e fragiliza o combate ao crime na ponta”, complementou.

Delegado Fabio Costa citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para apontar que o estelionato digital registrou quase dois milhões de ocorrências no país em 2023, o que equivale a um golpe por meios digitais a cada 16 segundos.

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Como é hoje
Atualmente, a lei que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública não prevê destinação específica para unidades focadas em crimes digitais.

Embora os recursos possam ser usados na modernização geral das polícias, Amom Mandel disse que o combate aos crimes cibernéticos acaba competindo por verbas com demandas estruturais básicas, como a compra de viaturas e a reforma de delegacias comuns.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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