POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova vaga preferencial de estacionamento para pessoas com autismo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entre aquelas que têm direito a credenciais de estacionamento preferencial. O texto também elimina a necessidade de renovação das credenciais de pessoas com deficiência permanente.

Atualmente, apesar de a Lei 12.764/12 já reconhecer as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, a regulamentação vigente restringe a emissão da credencial de estacionamento àquelas com deficiência e com comprometimento de mobilidade.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado prevê ainda a padronização, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do aviso identificador de veículos que transportem pessoa com TEA.

O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o PL 2997/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e seu apensado PL 5056/23.

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“O projeto garante a inclusão formal das pessoas com TEA e dispõe que as credenciais tenham validade indeterminada nos casos de deficiência permanente, de modo a reduzir a burocracia e evitar a necessidade de renovação periódica”, observou Diego Garcia. “Assim, eliminam-se barreiras administrativas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência.”

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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