POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova vistoria periódica para veículos com mais de cinco anos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece a vistoria veicular periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação, com intervalos a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto também inclui no Código de Trânsito Brasileiro a exigência da inspeção em situações como transferência de propriedade, recuperação de veículo roubado e suspeita de clonagem.

Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em eventos específicos, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.

A proposta muda esse cenário ao integrar a verificação de itens de segurança com o controle de emissão de poluentes e ruído — uma fiscalização que hoje acontece de forma esporádica, principalmente em blitzes.

A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Uma das alterações em relação ao texto original é a que limita a inspeção periódica por idade, pois a proposta inicial deixava a definição dos critérios para o Contran.

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“A medida evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira”, justificou o relator.

O texto aprovado também torna infração grave a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com o laudo de reprovação, com aplicação de multa (R$ 195,23) e 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses. 

A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação. 

Tramitação 

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial. 

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No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. 

Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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