POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprovou proposta que assegura jornada de 30 horas semanais para assistente social do serviço público

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura jornada de trabalho de 30 horas semanais para o assistente social do serviço público. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2635/20, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). 

A Lei 12.317/10 já assegura ao assistente social jornada de 30 horas semanais, mas, segundo o autor, a legislação deixou dúvidas se a jornada de 30 horas é aplicável ao serviço público.

Abrangência
Pelo texto aprovado, a jornada valerá para todos os ocupantes de cargo, emprego ou função de assistente social, independentemente da esfera de atuação ou do regime jurídico, incluindo aqueles que, qualquer que seja a designação ou nomenclatura de seu cargo, exerçam funções, atividades ou tarefas que exijam habilitação profissional de assistente social. 

“O assistente social é um profissional essencial para a oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais políticas públicas correlacionadas, inclusive e principalmente quando vinculados ao serviço público”, afirmou Laura Carneiro. “Por esse motivo, entendemos meritória a proposta”, acrescentou. 

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O texto também define 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social.

A relatora excluiu do projeto original  trecho que previa desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria em caso de reconhecida emergência de saúde pública.

O texto aprovado estabelece prazo de 180 dias para que o governo federal regulamente o limite de 30 horas semanais para assistentes sociais que ocupam cargo público, emprego público e função pública, sem redução da remuneração.  Profissionais da iniciativa privada com contrato de trabalho em vigor terão direito à adequação da jornada de trabalho, sendo proibida a redução do salário.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Izalci faz apelo por reajuste de fundo e de salários da polícia civil do Distrito Federal

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) fez um apelo nesta terça-feira (16), no Plenário, para que seja colocada em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, que trata da atualização dos repasses da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal e da equiparação salarial da Polícia Civil do DF com a Polícia Federal.

A proposta altera o artigo 21 da Constituição Federal para mudar o critério de correção dos valores transferidos ao Fundo Constitucional do DF, substituindo a variação do IPCA pela variação da receita corrente líquida da União. O texto também busca atualizar a lógica de financiamento das despesas de segurança, saúde e educação do Distrito Federal.

Segundo o senador, a estrutura atual ainda reflete distorções históricas do modelo anterior à eleição direta para governador do DF. Ele argumenta que o modelo dificulta a autonomia administrativa e provoca atrasos em decisões essenciais, como a realização de concursos e a execução de despesas.

Izalci Lucas afirmou que a mudança não implicaria criação de novas despesas. Ele pediu celeridade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a proposta aguarda parecer, e reforçou o apelo a parlamentares para avançar na análise da matéria.

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— Está lá na CCJ, na gaveta, esperando relatório. A gestão só funciona se o governo tiver autonomia para fazer o concurso, para fazer os reajustes — disse o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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