POLÍTICA NACIONAL

Comissão avalia proibição da venda de alimentos ultraprocessados em escolas

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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas de escolas públicas e privadas. Também estão na pauta propostas sobre a facilitação do atendimento de órgãos de defesa do consumidor e sobre os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados. 

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 4.501/2020 propõe uma série de normas que proíbem a comercialização e distribuição, nos estabelecimentos de ensino, de bebidas e comidas ultraprocessadas (altamente industrializadas) ou com alto teor de calorias, açúcar e gorduraAlém disso, o texto determina que as cantinas deverão oferecer opções de lanches saudáveis ou adaptados a pessoas com restrições alimentares (como diabéticos e celíacos).

O projeto é relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Crianças e adolescentes hospitalizados

Também na pauta, o PL 181/2020 obriga os estabelecimentos de saúde a exporem em local visível os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.

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A medida busca promover maior conhecimento de familiares e sociedade civil sobre as garantias previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069, de 1990) aos menores de 18 anos hospitalizados, para tornar mais efetivo o cumprimento desses direitos. De autoria da deputada Maria Do Rosário (PT-RS), a proposta tem relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Atendimento ao consumidor

A comissão deve analisar ainda o PL 6.547/2019, que obriga os órgãos de defesa do consumidor a atender o público também pela internet. O texto determina a disponibilização de canais de atendimento à distância para o recebimento e processamento de denúncias. 

Outro item em pauta é a votação, em turno suplementar, do PL 2.645/2019, que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem, de fato, na acomodação.

Os senadores podem avaliar também um requerimento para promoção de audiência pública sobre a atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O objetivo é discutir medidas de fiscalização e controle da companhia, após falhas na prestação de serviço público essencial em 2025 e no início de 2026.

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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