POLÍTICA NACIONAL
Comissão chega a consenso e aprova regulamentação da Inteligência Artificial
Publicado em
5 de dezembro de 2024por
Da Redação
A comissão temporária criada para analisar a regulamentação da inteligência artificial (IA) aprovou na manhã desta quinta-feira (5) o relatório apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto, que contém uma série de regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA, seguiu para votação no Plenário do Senado.
O novo relatório, considerado consensual, foi aprovado em votação simbólica, com apoio de senadores governistas e de oposição. Após muitos debates, foi a sétima versão do relatório, que por fim excluiu da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais.
O texto tem como base o PL 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas, inclusive o PL 21/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e em dezenas de emendas de diversos senadores.
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), ressaltou o trabalho da comissão e do relator na busca pelo consenso num tema tão controverso, que está em constante mudança. A matéria chegou a receber 198 emendas, sendo 84 delas acatadas total ou parcialmente pelo relator.
— Nenhuma lei, da melhor que seja, tem validade se não houver por parte de todos os representantes da sociedade consenso em relação a ela e, principalmente, a praticidade, a possibilidade de melhora da sociedade e, antes de tudo, a legitimidade dela diante dos representantes do Congresso Nacional — disse Carlos Viana.
Eduardo Gomes considerou este o primeiro passo para o avanço do debate sobre o tema no Congresso Nacional, considerando que a proposta, caso seja aprovada em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
— Este é o primeiro passo para que também faça o seu debate e retorne para esta Casa com a possibilidade de regulamentação da inteligência artificial, sabendo que ficou muito claro que outras legislações pertinentes adequadas a realidade do mundo digital devem ser feitas durante o tempo e a gente já sabe da dificuldade que é fazer isso aí com um ponto de equilíbrio que garanta os direitos individuais e que, ao mesmo tempo, mantenha a capacidade de desenvolvimento da vida humana em convivência com a inteligência artificial, que ainda vai nos mostrar muitas novidades.
Riscos
O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco: risco excessivo e de alto risco. O objetivo é oferecer uma regulamentação diferenciada dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. Esse ponto, inclusive, foi um dos mais polêmicos durante a tramitação da matéria na comissão.
Além disso, uma das principais alterações da versão atual do texto em relação às versões iniciais é o caráter facultativo da avaliação preliminar dos sistemas de IA, estabelecido pelo relator a partir de emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O objetivo dessa avaliação preliminar é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. Ela deve ser realizada pelos próprios agentes — isto é, os desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema, conforme o caso —, antes da disponibilização do sistema no mercado.
De acordo com a nova redação do texto, a avaliação preliminar só será obrigatória para os sistemas generativos e de propósito geral. Para os demais casos, ela será facultativa, mas será considerada uma medida de boa prática, podendo resultar em benefícios para os agentes, como prioridade em avaliações de conformidade.
Direitos autorais
Em seu voto, Eduardo Gomes manteve um dos pontos que gerou divergência nos debates: a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas.
O relatório estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de mineração de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada e a utilização deve limitar-se ao necessário para alcançar a finalidade proposta, e os titulares dos direitos não tenham seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente.
Os cidadãos terão assegurados os direitos a explicação e a revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. E no caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva.
O relator ainda acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para incluir, entre as diretrizes protetivas do trabalho e dos trabalhadores, o fomento ao desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação contínua, promovendo a valorização e o aprimoramento profissional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
21 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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