POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara analisa perdão de multas de pedágio na faixa de cobrança automática

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados analisa algumas propostas que podem reduzir o impacto das multas de trânsito para os motoristas. Uma delas é o Projeto de Lei 752/25, que prevê a suspensão por dois anos da aplicação de multas de pedágio na faixa de cobrança automática.

O projeto também quer perdoar as multas aplicadas no período de um ano antes de o texto virar lei. O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), reclama do alto custo dessas multas diante de um sistema que, segundo ele, não é fácil de entender.

“Se em 10 dias tu não pagares, tu vais receber uma multa de R$ 195 e mais 5 pontos na carteira. Ou seja, tu deixas de pagar R$ 10 e tomas R$ 195 de multa. Quase 2 mil por cento. É uma coisa absurda”, criticou.

O texto propõe um sistema unificado de pagamento para motoristas consultarem e pagarem seus débitos de maneira centralizada.

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Radar de velocidade
Outra proposta em análise na comissão é o Projeto de Lei 6353/25, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que cria regras únicas para a instalação de radares municipais.

“Nós criamos esse projeto diante de um exemplo que nós percebemos em Caruaru, nossa cidade lá em Pernambuco, onde o número de multas de trânsito cresceu assustadoramente, chegando à cifra de R$ 12 milhões em 2024, e depois R$ 24 milhões só em 2025.”

Pela proposta, o motorista multado que recorrer de uma notificação só terá que pagar a multa após o julgamento do recurso.

Próximos passos
Se as propostas forem aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes, elas ainda precisam ser analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O PL 752/25, do deputado Pompeo de Mattos, tramita em caráter conclusivo, e não precisará passar por votação no Plenário. Já o PL 6353/25, do deputado Fernando Rodolfo, precisará ser votado no Plenário depois de passar pelas comissões.

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Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis vai ao Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que confirma o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Emenda ao Anexo do acordo. O texto, que segue para análise em Plenário com requerimento para votação em regime de urgência, amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil.

O PDL 1.020/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e estabelece a aprovação, pelo Congresso Nacional, do acordo celebrado em Genebra, em 1979, e do protocolo celebrado em 2015. O texto também prevê que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso. 

Tarifa zero 

O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) integra o conjunto de normas da OMC e amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil. Segundo a exposição de motivos enviada com a proposta, o instrumento foi adotado na Rodada Tóquio do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), está em vigor desde 1980 e foi incorporado ao arcabouço jurídico da OMC. 

O acordo estabelece a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo. Também abrange serviços de manutenção e reparos. 

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Além da eliminação de tarifas, o TCA trata da redução de barreiras não tarifárias, das decisões de compra de aeronaves civis, dos subsídios à exportação e de regras para evitar restrições comerciais incompatíveis com o comércio internacional. O acordo também prevê consultas, monitoramento e solução de controvérsias entre os signatários. 

Setor aéreo 

Em seu parecer, Nelsinho Trad informa que as tarifas aplicadas pelo Brasil aos produtos abrangidos pelo TCA já são zeradas. Mesmo assim, a adesão ao acordo consolidará essa prática e poderá trazer previsibilidade para os preços de insumos usados pela indústria de aviação civil e por empresas que prestam serviços aeronáuticos. 

Para ele, a aprovação favorece a indústria aeronáutica brasileira e o sistema de transporte aéreo. 

— Eventual vinculação ao Acordo constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país. Esse quadro se aplica, de modo destacado, para a indústria de aviação civil, bem como para empresas e companhias aéreas prestadoras de serviços aeronáuticos.

Com a adesão, o Brasil também passará a participar plenamente das deliberações do Comitê de Comércio de Aeronaves Civis, que discute a aplicação do acordo e a possível inclusão de novos produtos do setor. De acordo com o parecer, essa participação ocorrerá em igualdade de condições com outros grandes produtores mundiais. 

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A exposição de motivos aponta que o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo TCA alcança US$ 3,73 trilhões em exportações e importações, considerando a média de 2018 a 2022. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de US$ 41,4 bilhões. Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse conjunto de produtos são Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina. 

O acordo é composto de preâmbulo e nove partes principais, que tratam dos produtos cobertos, direitos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, compras dirigidas pelo governo, restrições comerciais, apoio governamental, governos regionais e locais, mecanismos de consulta e solução de controvérsias e disposições finais. 

Os ministros que encaminharam a proposta ao Congresso — Geraldo Alckmin, da Indústria e Comércio, e Mauro Vieira, das Relações Exteriores — afirmam que a adesão ao acordo será benéfica para o Brasil, pois “terá impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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