POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara discute denúncias de fraudes em terceirização no setor bancário

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (3), denúncias de fraudes em processos de terceirização no setor financeiro. O debate atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF) e será realizado a partir das 14 horas, no plenário 12.

“A terceirização irregular no setor bancário tem sido uma prática recorrente que compromete direitos fundamentais dos trabalhadores, resultando em precarização das condições laborais, redução de salários e falta de estabilidade”, critica Erika Kokay.

Segundo ela, o banco Santander tem sido alvo de diversas denúncias e ações judiciais sobre terceirização indevida de atividades essenciais e permanentes. “[Isso é um] flagrante desrespeito à legislação trabalhista e ao entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho”, afirma.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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