POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Agricultura quer ouvir Lewandowski e Sonia Guajajara

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (12) requerimento de convite à ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para esclarecimentos sobre supostas irregularidades no protocolo de intenções entre o ministério e a empresa Ambipar para gestão ambiental e territorial indígena. Também foram aprovados convites ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a outras autoridades do governo federal.

O autor do requerimento para ouvir a ministra (REQ 4/2025 — CRA), senador Rogério Marinho (PL-RN), destacou a “ausência de transparência e de procedimento licitatório”, argumentou que era necessária a autorização prévia do Congresso para a exploração econômica de terras indígenas e disse que os povos indígenas não foram consultados sobre a iniciativa.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), ao manifestar apoio ao convite, questionou a falta de licitação e elogiou a atividade econômica dos povos indígenas, como os parecis.

— A agricultura que eles estão fazendo (…) é um exemplo. O que os índios fazem no Rio Grande do Sul também é um exemplo; não precisam de alguém que venha sem licitação para fazer esse acompanhamento. São outras intenções que se têm aqui; a gente sabe quais são essas intenções.

O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também disse estranhar a falta de ação do Ministério Público diante do acordo do ministério com a Ambipar.

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Marco temporal

A aplicação da lei que ratifica o marco temporal para terras indígenas (Lei 14.701, de 2023) é o tema do convite ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski (REQ 7/2025 — CRA). O autor do requerimento, Jaime Bagattoli, avaliou que vários atos administrativos do ministério “aparentam destoar das previsões da legislação em vigor”, como as portarias de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Na discussão, Bagattoli avaliou que é preciso resolver a questão das terras indígenas e associou a alta no preço dos alimentos à insegurança jurídica no campo.

— Esta Casa (…) votou pelo marco temporal. Achamos que a situação estava resolvida. (…) Temos um grande perigo de sairmos de 14% a 15% do território nacional para próximo de 30% do território nacional [ocupado por reservas indígenas]. Isso vai causar um conflito no campo entre todos nós, entre o povo brasileiro e nossos indígenas. Não é isso que nós queremos.

Outro requerimento aprovado requer de Sonia Guajajara informações detalhadas sobre as áreas inscritas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) no Pará que poderão ser convertidas em terras indígenas. Segundo Zequinha, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não tem respondido às solicitações de dados sobre as demarcações, e o aumento da transparência servirá para alertar os produtores rurais da região.

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— Senão, vão perder suas terras, e não sei onde vamos botar tanta gente que vai ser desalojada — afirmou.

A CRA também aprovou requerimentos de oitiva dos ministros do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira (REQ 1/2025 — CRA); da Pesca e Aquicultura, André de Paula (REQ 2/2025 — CRA); e da Agricultura, Carlos Fávaro (REQ 3/2025 — CRA). Os requerimentos foram apresentados por Zequinha Marinho para que os ministros possam apresentar suas pautas prioritárias nos próximos anos.

Crédito rural

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, deverá prestar informações à CRA sobre crédito rural. Os dois requerimentos aprovados no colegiado, de autoria de Zequinha Marinho, se referem à estimativa de inadimplência das operações de crédito rural (REQ 5/2025 — CRA) e sobre o bloqueio de operações de crédito rural por desacordo a resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN) (REQ 6/2025 — CRA).

Os senadores ainda aprovaram a realização de debate na sexta-feira (14) durante a Expodireto Cotrijal, em Não-me-Toque (RS). Luis Carlos Heinze é autor da proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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