POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta sobre impeachment de ministro do STF que usurpe poder do Congresso

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.

O texto, aprovado por 36 votos a 12, é [[g substitutivo]] do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário e para se tornar lei ainda precisa da aprovação do Senado.

A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”

De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros:

  • usurpar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
  • valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  • divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento; 
  • exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; e
  • violar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica,  a imunidade parlamentar.
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O texto também estabelece que a Mesa do Senado deverá apreciar a denúncia, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de sua apresentação.

A proposta muda a lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).

Esse projeto já havia sido analisado em 2021, ocasião em que foi rejeitada por um voto de diferença.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Chico Alencar criticou reunião na qual foram aprovadas várias propostas “anti-STF”

Revanche
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que os parlamentares buscavam uma “revanche” contra o STF. “É a reunião anti-STF. Eu diria sessão anti-Justiça, não é para coibir suas demasias, é para desmoralizar o próprio Poder Judiciário. O problema do projeto é que ele alonga e inibe a função jurisdicional dos magistrados, porque dá um grau de subjetividade a esses crimes que acaba contribuindo para a insuficiência e para o bom procedimento da Justiça”, avaliou o parlamentar.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, disse que o objetivo é resguardar a democracia. “Temos pressa na votação do projeto. Temos pressa, mas não é porque sejamos antidemocráticos ou porque queiramos atacar o Supremo; pelo contrário, o que nós queremos aqui é resgatar a democracia. Coitadinha da nossa democracia relativa, que está apanhando demais nos últimos tempos. São os algozes dessa democracia que precisam receber esse freio de arrumação”, afirmou.

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O autor, Sóstenes Cavalcante, disse que o projeto não deveria dividir esquerda e direita, e citou como exemplo de usurpação o momento em que o STF impediu a ex-presidente Dilma Rousseff de nomear o atual presidente Lula seu ministro. “Essa é uma prerrogativa do Executivo, e a proposta vai corrigir estes desmandos constitucionais”, disse. 

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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