POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de pena para invasão de domicílio

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, por 38 votos a 13, proposta que aumenta a pena para o crime de invasão de domicílio. Foi aprovado substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 1342/19, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). 

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário, antes de ir ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, o crime de entrar ou permanecer, clandestinamente e contra a vontade de quem de direito, em casa alheia, passa a ser punido com reclusão, de um a dois anos, e multa. Atualmente, a pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. 

Agravantes
A pena será de reclusão de um a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, se o crime for cometido:

  • durante a noite ou em lugar ermo;
  • com o emprego de violência ou arma;
  • por duas ou mais pessoas.

Hoje, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

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O texto aprovado também transforma a invasão de domicílio em qualificadora para uma série de crimes. Assim, nessas condições:

  • o homicídio cometido passa a ser punido com reclusão de doze a trinta anos;
  • o furto será punido com reclusão de dois a oito anos;
  • o roubo terá a pena aumentada em 2/3; e
  • a punição para extorsão será aumentada de 1/3 até metade.

Essas modificações são feitas no Código Penal.

Crime hediondo
A proposta também modifica a Lei dos Crimes Hediondos. Dessa forma, p
assam a ser crimes hediondos o roubo, a extorsão e o furto circunstanciados pela violação ao domicílio da vítima.

Segundo o deputado Bacelar (PV-BA), esse tipo de proposta transforma o Código Penal brasileiro em uma “colcha de retalhos”.

“Aumento de pena é um expediente do terrorismo penal. Não há evidência empírica de que seja eficaz no combate à criminalidade. Pelo contrário, contribui para o encarceramento em massa, afetando as populações mais vulneráveis”, criticou.

Por outro lado, o relator afirmou que há necessidade urgente de penalidades mais severas para esses casos. “A medida busca trazer um tratamento mais adequado à gravidade do crime de violação de domicílio, crime esse que tem tido altos índices de ocorrência no Brasil” disse Bilynskyj.

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“A Constituição brasileira apregoa que a casa é um asilo inviolável, excepcionando casos específicos como o cumprimento de mandado judicial, o flagrante delito, a prestação de socorro ou em caso de desastre”, explicou.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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