POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Cultura aprova política nacional para incentivar artesanato associado ao turismo

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4167/25, que cria uma política nacional para fortalecer a produção de artesanato vinculada ao turismo.

O texto institui o Pró-Artesão, com o objetivo de incentivar o processo artesanal para a geração de trabalho e renda, além de valorizar as tradições culturais brasileiras.

A proposta, apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), foi inspirada em iniciativas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e estabelece diretrizes para o desenvolvimento do setor.

O projeto define as características do que pode ser considerado produto artesanal, prevê critérios para a certificação da produção e permite a celebração de convênios com instituições públicas e privadas para implementar as ações.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), pela aprovação da proposta com uma pequena alteração na nomenclatura do Pró-Artesão: em vez de “Programa Nacional de Desenvolvimento da Produção Artesanal Associada ao Turismo”, como previsto no texto original, para “Política Nacional de Desenvolvimento da Produção Artesanal Associada ao Turismo”.

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Segundo Alice Portugal, a iniciativa se configura mais adequadamente como uma política pública nacional por oferecer um marco estratégico que permite estruturar diferentes ações governamentais.

A relatora ressaltou o impacto positivo da medida para a cultura e o desenvolvimento regional.

“O Pró-Artesão valoriza o artesanato como expressão cultural brasileira, articulando sua promoção com a geração de renda para artesãos e a ampliação da visibilidade dessas produções nos destinos turísticos”, afirmou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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