POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Esporte debate os 10 anos da Lei Profut nesta quarta

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A Comissão de Esporte (CEsp) reúne-se na quarta-feira (27), às 10h30, para votar a realização de audiência pública com o objetivo de comemorar os 10 anos da sanção da Lei 13.155, de 2015, conhecida como Lei Profut. A proposta foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) por meio do REQ 26/2025.

O programa, que completa uma década em 2025, é considerado um marco para a gestão do futebol brasileiro. Criado com o propósito de promover a reestruturação financeira dos clubes, o Profut estimulou práticas de governança, equilíbrio fiscal e transparência na administração esportiva, além de impulsionar a profissionalização do setor.

Segundo Romário, a audiência pretende reconhecer os avanços promovidos pela legislação e debater seus desafios atuais. O senador ressaltou que o encontro deve reunir autoridades, especialistas, representantes de órgãos públicos e dirigentes de clubes para discutir a evolução e as perspectivas do futebol nacional.

“Trata-se, portanto, de uma iniciativa que valoriza a memória legislativa, fortalece o papel institucional do Parlamento e reafirma o compromisso com a boa governança e o desenvolvimento sustentável do esporte brasileiro”, explica o autor da proposta.

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Entre os convidados ,sugeridos pelo senador, estão o ministro do Esporte, André Fufuca; o ex-deputado federal Otávio Leite, relator da Medida Provisória que deu origem ao Profut; o presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), Washington Coração Valente; o ex-presidente da entidade Luiz Mello; o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; além de representantes do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

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Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

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Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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