POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Esporte debate os 10 anos da Lei Profut nesta quarta

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A Comissão de Esporte (CEsp) reúne-se na quarta-feira (27), às 10h30, para votar a realização de audiência pública com o objetivo de comemorar os 10 anos da sanção da Lei 13.155, de 2015, conhecida como Lei Profut. A proposta foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) por meio do REQ 26/2025.

O programa, que completa uma década em 2025, é considerado um marco para a gestão do futebol brasileiro. Criado com o propósito de promover a reestruturação financeira dos clubes, o Profut estimulou práticas de governança, equilíbrio fiscal e transparência na administração esportiva, além de impulsionar a profissionalização do setor.

Segundo Romário, a audiência pretende reconhecer os avanços promovidos pela legislação e debater seus desafios atuais. O senador ressaltou que o encontro deve reunir autoridades, especialistas, representantes de órgãos públicos e dirigentes de clubes para discutir a evolução e as perspectivas do futebol nacional.

“Trata-se, portanto, de uma iniciativa que valoriza a memória legislativa, fortalece o papel institucional do Parlamento e reafirma o compromisso com a boa governança e o desenvolvimento sustentável do esporte brasileiro”, explica o autor da proposta.

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Entre os convidados ,sugeridos pelo senador, estão o ministro do Esporte, André Fufuca; o ex-deputado federal Otávio Leite, relator da Medida Provisória que deu origem ao Profut; o presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), Washington Coração Valente; o ex-presidente da entidade Luiz Mello; o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; além de representantes do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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