POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Infraestrutura sabatina oito autoridades nesta quarta-feira

Publicado em

A Comissão de Infraestrutura (CI) sabatina nesta quarta-feira (20) os indicados para cargos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) e Agência Nacional de Mineração (ANM).

A apreciação de autoridades é uma das competências privativas do Senado, conforme estabelece a Constituição. Após a sabatina, o nome é votado na comissão e, em seguida, submetido ao Plenário. A aprovação depende da maioria absoluta dos votos, em votação secreta.

Manhã

Na reunião, com início previsto para as 9h, serão sabatinados quatro indicados:

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

  • Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, para o cargo de diretor-geral, na vaga decorrente do término do mandato de Rafael Vitale Rodrigues. Relator: senador Wellington Fagundes (PL-MT).
  • Alex Antonio de Azevedo Cruz, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Luciano Lourenço da Silva.Relator: senador Fernando Farias (PSD-AL).

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

  • Renata Sousa Cordeiro, para o cargo de ouvidora, na vaga decorrente do término do mandato de Joelma Maria Costa Barbosa. Relatora: senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
  • Frederico Carvalho Dias, para o cargo de diretor-geral, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho. Relator: senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Leia Também:  Comissão Especial de Combate ao Câncer discute doença renal crônica

Tarde

Na parte da tarde, a partir das 14h, a comissão sabatina outros quatro indicados:

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)

  • Alessandro Facure Neves de Salles Soares, para o cargo de diretor-presidente, com mandato de quatro anos. Relator: senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
  • Lorena Pozzo, para o cargo de diretora de Instalações Radioativas e Controle, com mandato de três anos. Relator: senador Otto Alencar (PSD-BA).
  • Ailton Fernando Dias, para o cargo de diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas, com mandato de dois anos. Relator: senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Agência Nacional de Mineração (ANM)

  • José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, para o cargo de diretor, na vaga decorrente do término do mandato de Guilherme Santana Lopes Gomes. Relator: senador Marcos Rogério (PL-RO).

As sabatinas da CI serão realizadas na sala 7 da ala Alexandre Costa.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Leia Também:  Selo Cidade Mulher é aprovado pela CCJ
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Published

on

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  Selo Cidade Mulher é aprovado pela CCJ

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais conforme PIB per capita

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA