POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Meio Ambiente recebe relatório para indicação à Ouvidoria da ANA

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A  Comissão de Meio Ambiente (CMA) recebeu nesta terça-feira (4) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) para a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano para o cargo de ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A CMA concedeu vista coletiva para a indicação do presidente da República. A sabatina de Renata Lúcia Emerenciano, que já trabalha na Ouvidoria da ANA no cargo de coordenadora, ainda não tem data marcada pela comissão. Ela substituirá Ricardo Medeiros de Andrade, cujo mandato no cargo de ouvidor terminou.

De acordo com a MSF 67/2025, a indicada é graduada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário Funcesi e pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público (FESMP). Ao longo de mais de 20 anos de carreira, exerceu diversas funções nos setores público e privado. Atuou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e na Presidência da República, como secretária-executiva da Comissão de Ética Pública.

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ANA

A ANA é a agência federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e promover a regulação e a fiscalização do uso da água. Com o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020), a ANA passou a atuar também na regulação do setor de saneamento básico. A função da Ouvidoria da ANA é a de receber as demandas da sociedade, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuindo para o fortalecimento da governança institucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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