POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Orçamento adia votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026

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A pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o senador Efraim Filho (União-PB), presidente da Comissão Mista de Orçamento, adiou de hoje para amanhã (15) a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25).

Haddad disse que vai verificar se será preciso enviar algum ajuste na proposta após a queda da Medida Provisória 1303/25, que era uma alternativa ao recuo na elevação do IOF.

Efraim aceitou adiar a votação, mas criticou o governo. “Não se aguenta mais agenda de aumento de imposto. Ajuste também se faz pelo lado da despesa”, afirmou.

Vinicius Loures
Continuação da 10ª Reunião Deliberativa, para votação da LDO para 2026 e matérias remanescentes da pauta. Dep. Carlos Zarattini (PT - SP)
Carlos Zarattini discordou: “Não é justo dizer que o governo não quer cortar gastos”

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que a medida provisória previa R$ 15 bilhões de ajustes nas despesas. “Não é justo dizer que o governo não quer cortar gastos”, declarou. Outros R$ 20 bilhões, segundo ele, seriam de aumento de receitas sem criação de impostos, mas apenas fechamento de brechas de escape tributário.

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Relatores setoriais
Para não atrasar a votação do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), Efraim designou os relatores setoriais do projeto:

  • Infraestrutura, Minas e Energia: deputado José Nelto (UNIÃO-GO)
  • Saúde: senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
  • Educação e Cultura: deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
  • Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente: senador Irajá (PSD-TO)
  • Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca: deputado Diego Coronel (PSD-BA)
  • Cidades: deputado Ícaro Valmir (PL-SE)
  • Turismo: deputado Acácio Favacho (MDB-AP)
  • Ciência & Tecnologia e Comunicações: senador Beto Faro (PT-PA)
  • Assistência Social e Família: senador Wilder Morais (PL-GO)
  • Esporte: deputado Vicentinho Júnior (PP-TO)
  • Mulheres e Direitos Humanos: deputada Soraya Santos (PL-RJ)
  • Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio: deputado Bohn Gass (PT-RS)
  • Defesa: senador Esperidião Amin (PP-SC)
  • Trabalho e Previdência: senador Carlos Viana (Podemos-MG)
  • Justiça e Segurança Pública: deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB)
  • Poderes de Estado e Representação: deputada Flávia Morais (PDT-GO)

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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