POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova projeto que facilita processos de reconhecimento de paternidade

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas para facilitar o processo de reconhecimento de paternidade no País.

O texto aprovado:

  • assegura a gratuidade de exames de investigação de paternidade;
  • inclui no censo escolar o levantamento de informações sobre alunos que não possuem paternidade estabelecida;
  • autoriza o reconhecimento espontâneo; e
  • garante isenção de custas processuais para averbamento do registro civil de nascimento.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o Projeto de Lei 57/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), com as alterações promovidas pela Comissão de Educação. Esse colegiado definiu o Ministério da Mulher, e não o da Educação, como responsável pelo levantamento e remessa dos dados para as corregedorias dos tribunais de Justiça, os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de iniciar procedimentos de investigação de paternidade.

O relator na Comissão de Saúde, deputado Jorge Solla (PT-BA), defendeu a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Educação e acrescentou outra emenda para deixar claro que a origem dos recursos para realizar os exames de paternidade será definida em regulamento do Poder Executivo. O texto original atribuía esses custos ao SUS.

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Solla também retirou a menção a hospitais, uma vez que atualmente diversos laboratórios estão aptos a realizar esses exames.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.

A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026, abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.

A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro, após tramitar como PL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.

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Minerais

Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.

A lei estabelece como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.

Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).

As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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