POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate alimentação escolar nos institutos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (2), audiência pública para discutir a alimentação escolar nos institutos federais (IFs).

O debate foi proposto pelo deputado Reginaldo Veras (PV-DF) e está marcado para as 16 horas, em plenário a ser definido.

Veras chama a atenção para o fato de que, diferentemente da educação básica, os institutos federais não são diretamente atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Mas, segundo ele, essa lacuna, aliada à ausência de infraestrutura adequada em muitos campi, tem levado a manifestações estudantis exigindo soluções.

Para o deputado, a alimentação é um direito fundamental dos estudantes, essencial para o aprendizado.

“A alimentação escolar não é um benefício opcional, mas um direito fundamental estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), essencial para o desenvolvimento físico, cognitivo e para a permanência e sucesso dos estudantes na trajetória educacional”, afirma.

“A interrupção ou ausência da alimentação nos institutos federais acarreta uma série de prejuízos que afetam diretamente a qualidade do ensino e a vida dos alunos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social”, diz o deputado.

Gov.br

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Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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