POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate crescimento dos registros de trabalho escravo no Brasil

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (13), audiência pública para debater o aumento dos registros de trabalho escravo no Brasil.

O debate atende a pedido do deputado Padre João (PT-MG) e está marcado para as 16 horas, no plenário 9. Foram convidados a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Entre os pontos a serem discutidos estão o aumento de 38,3% nos registros de trabalho escravo no país e denúncias recentes relacionadas a violações de direitos humanos em cadeias produtivas agrícolas e seus impactos nacionais e internacionais.

Também devem ser abordadas as repercussões da notícia divulgada pelo portal UOL segundo a qual o governo dos Estados Unidos teria aberto investigação comercial contra o Brasil por suposta prática de “trabalho forçado” na produção ou importação de bens oriundos de terceiros países produzidos nessas condições.

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Padre João destaca ainda que deverá ser analisado material produzido pela organização Repórter Brasil sobre possíveis violações trabalhistas e de direitos humanos em lavouras de café no Sul de Minas Gerais, inclusive em propriedades certificadas e inseridas em cadeias produtivas que abastecem grandes empresas do setor.

“O debate sobre essas denúncias e sobre o crescimento dos registros de trabalho escravo no país é fundamental para fortalecer as políticas públicas de prevenção, fiscalização e responsabilização, bem como para proteger trabalhadores rurais, assegurar a integridade das cadeias produtivas brasileiras e preservar a imagem do país no cenário internacional”, afirma.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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