POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate crescimento dos registros de trabalho escravo no Brasil

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (13), audiência pública para debater o aumento dos registros de trabalho escravo no Brasil.

O debate atende a pedido do deputado Padre João (PT-MG) e está marcado para as 16 horas, no plenário 9. Foram convidados a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Entre os pontos a serem discutidos estão o aumento de 38,3% nos registros de trabalho escravo no país e denúncias recentes relacionadas a violações de direitos humanos em cadeias produtivas agrícolas e seus impactos nacionais e internacionais.

Também devem ser abordadas as repercussões da notícia divulgada pelo portal UOL segundo a qual o governo dos Estados Unidos teria aberto investigação comercial contra o Brasil por suposta prática de “trabalho forçado” na produção ou importação de bens oriundos de terceiros países produzidos nessas condições.

Leia Também:  CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e Jorge Messias

Padre João destaca ainda que deverá ser analisado material produzido pela organização Repórter Brasil sobre possíveis violações trabalhistas e de direitos humanos em lavouras de café no Sul de Minas Gerais, inclusive em propriedades certificadas e inseridas em cadeias produtivas que abastecem grandes empresas do setor.

“O debate sobre essas denúncias e sobre o crescimento dos registros de trabalho escravo no país é fundamental para fortalecer as políticas públicas de prevenção, fiscalização e responsabilização, bem como para proteger trabalhadores rurais, assegurar a integridade das cadeias produtivas brasileiras e preservar a imagem do país no cenário internacional”, afirma.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

Published

on

Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

Leia Também:  Vai à Câmara mais tempo de internação de adolescente em conflito com a lei

A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prioriza honorários advocatícios em atos processuais de pagamento

A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA