POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate criação do Fundo da Igualdade Racial com movimentos negros e quilombolas

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Fundo Nacional da Igualdade Racial (PEC 27/24) realiza audiência pública nesta terça-feira (21) com representantes de movimentos negros e quilombolas.

O debate atende a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), está marcado para as 14 horas, no plenário 3.

Para o deputado, a criação do fundo é uma iniciativa histórica para enfrentar as desigualdades estruturais derivadas da escravidão e do racismo sistêmico no Brasil, e o debate contribuirá para consolidar o texto da proposta.

“A contribuição dos convidados é fundamental para discutir, entre outros pontos, as possibilidades de cooperação internacional no financiamento do fundo, bem os como mecanismos de responsabilização global que podem reforçar a legitimidade e a efetividade das ações de reparação e promoção da igualdade racial no Brasil”, afirma.

Fundo
A proposta inclui na Constituição a previsão de fundo para financiar políticas públicas e projetos de promoção cultural, social e econômica de pretos e pardos.

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A União repassará R$ 20 bilhões de forma escalonada: R$ 1 bilhão por ano. O fundo poderá ser complementado por doações internacionais e outras fontes definidas em lei.

Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal e terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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