POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate impactos da estiagem que assola o Rio Grande do Sul

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (22), os impactos da estiagem que assola o Rio Grande do Sul. O debate atende a pedido do deputado Afonso Hamm (PP-RS) e será realizado a partir das 15 horas, no plenário 6.

Conforme o parlamentar, a estiagem levou 50 municípios do estado (10% do total) a decretar situação de emergência. “A falta de chuva vem após o estado amargar os prejuízos das enchentes históricas de abril e maio de 2024, além das estiagens nos anos de 2023 e de 2022”, avalia Afonso Hamm.

Segundo ele, a sequência de problemas climáticos afetou a agropecuária local e gerou impacto financeiro em parte dos produtores, que estão com dificuldades para produzir. “As ações do governo, além de morosas, não permitiram amplo acesso ao crédito pela maior parte dos atingidos”, critica.

Irrigação
O deputado entende ser necessário criar um sistema de irrigação para amenizar os impactos das intempéries. Ele defende a aprovação um projeto de lei que altera o Código Florestal para permitir a construção de reservatório para irrigação em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de imóveis rurais (PL 1282/19, do qual é relator).

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“Certamente, a irrigação é uma maneira adequada para se aumentar a produtividade sem que seja necessária a expansão da atividade por novas áreas”, defende.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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