POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate ingresso precoce de estudantes com alto desempenho no ensino superior

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debate na próxima terça-feira (13) projeto de lei que autoriza o ingresso em instituição de ensino superior de estudantes com alto desempenho acadêmico que não tenham ainda concluído o ensino médio (PL 3405/21).

O debate atende a pedido do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e está marcado para as 10 horas, em plenário a ser definido. Diego Garcia é o relator da proposta do colegiado e defende a aprovação da medida.

A proposta considera equivalentes aos formados no ensino médio os estudantes de alto desempenho, assim classificados os que tenham obtido no mínimo 550 pontos nas cinco notas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – Linguagens e Códigos; Ciências Humanas; Matemática; Ciências da Natureza; e Redação – ou que tenham cumprido requisito estabelecido em regulamento.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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