POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate negativa de incorporação de medicamento para tratamento de síndrome rara

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (11) para discutir decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que negou a proposta de incorporação do medicamento ravulizumabe para o tratamento da síndrome hemolítico-urêmica atípica (SHUa).

O debate foi solicitado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e está marcado para as 10 horas, no plenário 7.

Segundo a parlamentar, a SHUa é uma doença rara e de rápida progressão, podendo levar pacientes, inclusive crianças, à diálise, ao transplante renal e até à morte se não houver tratamento adequado. Atualmente, o Ministério da Saúde não tem um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a doença.

Rosangela Moro afirma que a decisão da Conitec de negar a incorporação do único medicamento modificador de doença com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixou dezenas de pacientes desassistidos e sem alternativas terapêuticas no SUS.

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Para a deputada, é importante refletir sobre os efeitos de se perpetuar a judicialização como único caminho para o acesso à saúde e buscar uma solução mais equitativa para o problema.

“É papel do Parlamento ouvir a sociedade, avaliar os riscos de retrocessos no acesso à saúde e buscar, por meio do diálogo institucional e de proposições legislativas, soluções que equilibrem a sustentabilidade do SUS com o compromisso constitucional de garantir a todos o direito à vida, à dignidade e ao tratamento adequado”, diz a deputada.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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