POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate política de saúde bucal como direito humano

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (16), audiência pública sobre o tema “Política de Saúde Bucal como Direito Humano”.

O debate foi proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e será realizado às 15 horas, no plenário 9.

A deputada destaca que a saúde bucal é parte essencial da saúde integral e da dignidade humana, e sua garantia como direito de todos e dever do Estado está amparada na Constituição e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas observa que, apesar dos avanços conquistados com a Política Nacional de Saúde Bucal, que incorporou o cuidado odontológico à estrutura do SUS, persistem desigualdades no acesso aos serviços odontológicos, especialmente entre populações em situação de vulnerabilidade social.

Erika Kokay diz ainda que desafios relacionados ao financiamento da política, à descontinuidade de programas e à precarização das condições de trabalho de profissionais da odontologia evidenciam a necessidade urgente de fortalecer essa área no sistema de saúde.

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“Frente a esse contexto, torna-se indispensável ampliar o debate público sobre a saúde bucal como direito humano, com vistas à produção de estratégias que fortaleçam sua presença no SUS”.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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