POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate proposta de redução da maioridade penal; participe

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (13), audiência pública para discutir a proposta de redução da maioridade penal prevista na PEC 32/15.

O debate será interativo, e realizado às 14h30, no plenário 1.

A audiência atende a pedido do deputado Coronel Assis (PL-MT). Segundo o parlamentar, a proposta prevê a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos pela prática de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O deputado afirma que o debate busca subsidiar a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com elementos técnicos, jurídicos e empíricos sobre o tema.

“O debate não é recente. A PEC 171/93 foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, o que demonstra que a própria Casa já reconheceu, no passado, a constitucionalidade e a pertinência de uma redução parcial da maioridade penal. Remetida ao Senado como PEC 115/2015, foi arquivada por decurso de prazo”, explica.

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“A realização desta audiência pública se justifica pela necessidade de subsidiar o juízo de admissibilidade com elementos técnicos, jurídicos e empíricos qualificados, garantindo que a análise da CCJ seja conduzida com o rigor e a profundidade que a matéria exige”, afirma o deputado.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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