POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate proposta que financia armazenagem rural nesta terça-feira

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O projeto que institui o Programa de Armazenagem Rural no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) será debatido em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta terça-feira (1º), às 9h30.

O evento atende a requerimento (REQ 22/2024 – CDR) do senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da proposta, e tem os seguintes convidados:

  • Guilherme Campos, secretário nacional de Política Agrícola do Ministro da Agricultura;

  • Eduardo Corrêa Tavares, secretário nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;

  • José Aldemir Freire, diretor de Planejamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB);

  • Michele Alencar Teixeira, gerente executiva da Unidade Estratégia Governo do Banco do Brasil;

  • Heitor Freire, diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene);

  • E representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Serviços e Comércio; do Banco da Amazônia; da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste (Sudeco).

Armazenagem Rural

De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o Projeto de Lei 1.070/2024 estabelece o Programa de Armazenagem Rural, que destina 10% dos recursos líquidos disponíveis do FNO, do FNE e do FCO para o financiamento de infraestruturas de armazenagem rural. O objetivo é permitir que produtores das regiões beneficiadas possam investir em estruturas para estocagem de grãos e outros produtos agrícolas. A proposta visa melhorar a logística do agronegócio, reduzir perdas na produção e fortalecer a economia regional.    

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Na justificação de seu projeto, Dorinha argumenta que a baixa capacidade de armazenagem de grãos no país tem sido “preocupante” em face da grande demanda, principalmente no Norte e no Centro-Oeste. Segundo os dados que apresentou, o sistema de armazenamento tem uma capacidade estática que comporta somente 63% de uma única safra.

“Produzimos cada vez mais graças às novas tecnologias de cultivo e ao desenvolvimento tecnológico impulsionados por investimentos, entretanto, o setor de armazenagem não teve a mesma lógica, assim, produzimos mais, entretanto, não temos onde armazenar a produção, evidenciando os prejuízos causados pela falta de investimentos nessa área”, acrescenta.

Cid Gomes, em seu requerimento, compara os valores dos fundos constitucionais a serem destinados à armazenagem ao do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), previsto no Plano Safra.

“Embora não se conteste a importância dos sistemas de armazenagem, entendemos que é preciso debater os montantes envolvidos frente às demandas de outras atividades, tanto nos setores agropecuário e agroindustrial, como nos demais segmentos apoiados pelos fundos constitucionais. Esses segmentos envolvem a indústria, o turismo, o comércio e os serviços e a infraestrutura, por exemplo”, justifica o senador.

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Depois da deliberação pela CDR, o projeto seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cabendo a esta a decisão terminativa. Dessa forma, se aprovado, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pela análise do Plenário, a menos que seja aprovado recurso nesse sentido. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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