POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (2) para discutir a adoção de mecanismo de um reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e também o monitoramento e o controle social do programa.

O debate atende a pedido do deputado Padre João (PT-MG) e está marcado para as 10 horas, no plenário 9.

O deputado ressalta que a garantia de acesso à alimentação escolar em quantidade e qualidade adequadas está diretamente relacionada ao direito à educação e ao dever do Estado de proteção à infância e à juventude.

Ele aponta que a ausência de normas que garantam a atualização periódica dos valores per capita do programa torna a alimentação escolar vulnerável à alta dos preços dos alimentos, o que compromete a oferta de alimentação adequada aos estudantes da rede pública.

Para Padre João, também causa preocupação a falta de informações e de condições adequadas para o monitoramento e o controle social do programa durante o atual período de transição dos sistemas de prestação de contas, que já se estende por aproximadamente três anos.

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“A realização da audiência pública permitirá aprofundar o debate sobre a atualização periódica dos valores, principalmente por ser uma medida essencial para assegurar a efetividade dessa política pública estruturante”, afirma.

“Além disso, o fortalecimento dos mecanismos de transparência, monitoramento e controle social é condição indispensável para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade da alimentação ofertada aos estudantes”, conclui.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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