POLÍTICA NACIONAL

Comissão especial debate saúde e nutrição na primeira infância

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, sobre a primeira infância — período que vai do nascimento aos 6 anos de idade — realiza audiência pública nesta terça-feira (4).

O debate foi solicitado pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), às 14 horas, no plenário 14.

Segundo a deputada, a PEC 34/24 propõe o fortalecimento dos direitos da primeira infância, reconhecendo a saúde e a nutrição como pilares fundamentais do desenvolvimento infantil.

Ela ressalta que a garantia de alimentação adequada, acesso à atenção básica e acompanhamento integral das crianças nos primeiros anos é essencial para reduzir desigualdades e promover o pleno desenvolvimento humano.

“A audiência pública tem como objetivo debater estratégias e evidências científicas sobre políticas públicas voltadas à saúde e nutrição infantil, reforçando o compromisso constitucional com a proteção integral e o desenvolvimento saudável das crianças brasileiras”, diz Amanda Gentil.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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