POLÍTICA NACIONAL
Comissão Mista de Orçamento discute exclusão de obras irregulares do Orçamento de 2025
Publicado em
5 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão Mista de Orçamento realizou audiência pública nesta quinta-feira (5) para discutir irregularidades encontradas em duas obras públicas com o objetivo de avaliar se elas podem constar ou não do Orçamento de 2025 (PLN 26/24).
Apenas uma, a Nova Subida da Serra, entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ), na BR-040, tem indicação do Tribunal de Contas da União (TCU) para manutenção da paralisação dos repasses.
Essa indicação vem desde 2017 por causa da descoberta de um sobrepreço na obra, avaliado em 66% do total ou R$ 360 milhões em 2018. Segundo Carlos Rafael Simões, do TCU, o contrato com a concessionária da rodovia, a Concer, acabou em 2021, mas a empresa se mantém na ativa por decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça estendeu o prazo contratual até uma nova licitação.
Allan Milagres, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, disse que já existe uma nova modelagem para a concessão. “Nós resolvemos em abril todas as correções com relação ao sobrepreço. Aquilo que não foi resolvido, nós estamos incluindo nessa nossa nova modelagem”, disse.
A outra obra colocada em discussão é a construção de um contorno ferroviário em São Francisco do Sul (SC). A obra está paralisada desde 2012, e o TCU apontou que o projeto foi superdimensionado ao incluir a construção de pátios ferroviários que não atenderiam ao objetivo principal, mas beneficiariam a concessionária da Malha Sul. Os pátios custariam R$ 350 milhões ou 30% do total. A obra também não constava do Plano Plurianual e agora foi incluída na versão 2024-2027.
Segundo Eloi Palma Filho, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o projeto já foi reavaliado para incluir apenas obras de drenagem e terraplenagem nos locais dos pátios. Ele contou que o contorno é necessário para resolver conflitos com a população do município.
“Nós vimos lá o impacto da ferrovia, que chegou em São Francisco em 1910. A cidade cresceu muito depois disso e hoje ela acaba sendo um transtorno para os habitantes com reflexo inclusive na rodovia BR-280, que chega lá em pista simples”.
Lista menor
Apesar das irregularidades encontradas agora, existe uma redução da lista de obras irregulares excluídas dos orçamentos anuais. Os técnicos acreditam que isso se deve a melhora nos procedimentos licitatórios e fiscalizatórios. Em 2019, por exemplo, a lista continha 11 obras (veja infográfico abaixo).
Ao final da audiência, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) encaminhou vários questionamentos sobre as obras para serem respondidos com mais detalhes pelos órgãos. Agora, o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves vai elaborar um relatório para ser votado junto ao parecer final do Orçamento de 2025.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Published
2 horas agoon
8 de maio de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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