POLÍTICA NACIONAL

Comissão ouve ministro da Educação, Camilo Santana, sobre temas ligados à Pasta

Publicado em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (10), audiência com o ministro da Educação, Camilo Santana, para tratar ações do MEC relacionadas à aquisição de livros didáticos para 2026, ao acompanhamento das políticas públicas educacionais e a questões envolvendo transparência administrativa. A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 10.

O comparecimento do ministro atende a pedidos dos deputados Capitão Alberto Neto (PL-AM), Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Sargento Gonçalves (PL-RN).

Capitão Alberto Neto quer ouvir o ministro sobre informações de que o MEC teria deixado de adquirir cerca de 52 milhões de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). “Tal decisão impacta o acesso de milhões de alunos à educação básica, em especial nos anos finais do ensino fundamental, cujos estudantes deixarão de receber livros de disciplinas como história, geografia, ciências, artes e projetos integradores”, afirma.

Dagoberto Nogueira e Lídice da Mata entendem que a presença do ministro é necessária para apresentar avanços e desafios da educação em 2025, permitindo que a comissão avalie resultados, identifique obstáculos e contribua para o aprimoramento das políticas públicas.

Leia Também:  Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

Já Sargento Gonçalves quer que o ministro esclareça por que recebeu, fora da agenda pública, Carla Ariane Trindade, ex-nora do presidente Lula, em julho de 2024. Segundo ele, documentos oficiais mostram que ela foi encaminhada ao gabinete e registrada como “Presidente Lula”, embora não exerça cargo público.

O deputado destaca que o encontro ocorreu enquanto Carla era citada em investigações da Polícia Federal por suposto lobby no MEC ligado à empresa Life Tecnologia Educacional, investigada por superfaturamento. “É indispensável que o Ministro da Educação esclareça, com precisão e transparência, quais foram os assuntos tratados no encontro”, afirma.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Senado aprova ampliação de direitos e acesso mais fácil ao mercado de trabalho

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA