POLÍTICA NACIONAL

Comissão realiza conferência para ouvir trabalhadoras da Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza, nesta quinta-feira (14), o evento “Vozes da Câmara: Conferência Livre das Trabalhadoras”, vinculado ao 5º Ciclo de Conferências de Políticas para as Mulheres.

O debate será realizado às 9 horas, no Auditório Freitas Nobre, e atende a pedido da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

Veja mais detalhes sobre o debate

Segundo a parlamentar, o objetivo é criar um espaço de fomento à democracia participativa por meio da escuta das trabalhadoras que contribuem para o funcionamento cotidiano do Legislativo federal.

Célia Xakriabá acrescenta que o Congresso Nacional, como espaço de articulação de leis e de concentração de poder, muitas vezes não oferece às trabalhadoras o devido espaço de debate e escuta para a melhoria de suas condições de vida e trabalho.

“A realização desta conferência é fundamental para dar voz às mulheres que, com seu trabalho diário, contribuem para o funcionamento desta Casa, garantindo que suas experiências, demandas e perspectivas sejam consideradas na formulação de políticas públicas e na atuação legislativa”, afirma.

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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