POLÍTICA NACIONAL

Comissões da Câmara convidarão 13 ministros para participar de audiências públicas

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Na primeira semana de trabalho das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, foram aprovados pelo menos 28 requerimentos convidando ministros ou pedindo esclarecimentos a autoridades do Executivo. No total, 13 ministros foram convidados a participar de audiências nos próximos dias.

A maior parte dos ministros foi chamada para expor suas prioridades para este ano. Mas alguns, como o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estão sendo convidados para esclarecer pontos específicos.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara tinha em pauta alguns requerimentos para convocar Lewandowski. No entanto, o presidente do colegiado, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), disse que o ministro se antecipou e se ofereceu para comparecer à comissão no dia 29 de abril.

Os requerimentos então foram transformados em convites com a condição de que o ministro, no dia da audiência, permaneça à disposição da comissão pelo tempo que for necessário. Quando um ministro é convocado pela comissão, ele é obrigado a comparecer. Diferente de quando é apenas convidado.

PEC da Segurança
O deputado Sanderson (PL-RS) adiantou que quer explicações do ministro a respeito da minuta de proposta de emenda à Constituição sobre segurança pública. “Vai terminar de acabar com a segurança pública no Brasil. Nós já estamos em petição de miséria. Com essa proposta, aí sim será o fim”, criticou.

Segundo Sanderson, a ideia do governo “é concentrar poder em Brasília, alijando as polícias militares e as polícias civis dos estados”. “Ele [o ministro Lewandowski] que venha já preparado para responder efetivamente às perguntas dos deputados, porque na outra vez ele não respondeu nenhuma”, reclamou.

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O ministro da Justiça também foi alvo de moções de repúdio na comissão sobre uma declaração afirmando que a polícia prenderia pessoas de forma errada e o Judiciário seria obrigado a soltar.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Uma mulher loira usando uma blusa branca fala ao microfone
Gleisi Hoffmann é uma das ministras convidadas

Haddad e Gleisi Hoffmann
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, também devem participar de audiência na Comissão de Finanças e Tributação. Eles devem falar sobre suas prioridades e sobre o projeto (PL 1087/25) que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da pessoa física para R$ 5 mil a partir de 2026.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) quer saber o impacto da medida nas contas dos municípios, que recebem parte da arrecadação do imposto. Ele diz que tem recebido contas de estados e municípios demonstrando o prejuízo.

“Se há compensação para o Imposto de Renda, para os cofres, para o Tesouro da União, por que os seus sócios, que são os estados e municípios, não têm essa compensação?”, questionou Pedro Paulo.

Presidente do Banco Central
Outro requerimento aprovado na Comissão de Finanças e Tributação pede a vinda do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

“O Banco Central não pode ser um órgão ou uma instituição acima de qualquer legislação, tendo em vista que suas ações estão sendo direcionadas sobre a economia do país”, afirmou a deputada Camila Jara (PT-MS), que defendeu o convite de Galípolo.

COP-30 e filas nos pedágios
Já o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; Márcio Macêdo, deve ir à comissão falar sobre os aspectos econômicos e financeiros relacionados à realização da COP-30 no Brasil.

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Na Comissão de Defesa do Consumidor, o diretor-geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre, Guilherme Sampaio, deverá prestar esclarecimentos sobre as providências adotadas em relação às longas filas e ao tempo excessivo de espera nos pedágios administrados pelas concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina.

Lista completa
Veja a lista de todos os ministros convidados, nesta semana, para participar de audiências na Câmara dos Deputados:

  • a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação chamou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos;
  • a Comissão do Esporte convidou o ministro do Esporte, André Fufuca;
  • a Comissão de Finanças e Tributação aprovou convite para ouvir os ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Secretaria-Geral da Presidência, Marcio Macedo; e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann;
  • a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável chamou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva;
  • a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infància, Adolescência e Família convidou os ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; da Previdência Social, Carlos Lupi; e a a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo;
  • a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deve ouvir os ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira; e da Defesa, José Múcio;
  • a Comissão de Turismo aprovou convite para ouvir o ministro do Turismo, Celso Sabino;
  • a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência também chamou a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo;
  • a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado convidou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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