POLÍTICA NACIONAL

Comissões do Senado apresentam mais de R$ 48 bilhões em emendas ao Orçamento

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As comissões permanentes do Senado definiram nesta semana as emendas a serem apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA — PLN 26/2024).  O prazo para a entrega das proposições à Comissão Mista de Orçamento (CMO) terminou na quarta-feira (4). As sugestões de despesas ultrapassam R$ 48 bilhões e serão analisadas pelo relator-geral do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA). As emendas de comissão não são de execução obrigatória.

Todas as comissões permanentes podem oferecer emendas coletivas à proposta orçamentária. São oito emendas, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento para cada colegiado. 

Os dois tipos de emendas têm como objetivo o acréscimo de dotação em programação já existente no PLOA ou a inclusão de nova programação. A diferença entre elas está na fonte dos recursos.

As emendas de apropriação usam uma reserva prevista no parecer preliminar, enquanto as de remanejamento têm como fonte exclusiva a anulação de dotações constantes do projeto de lei. Outra diferença é que as emendas de remanejamento só podem propor acréscimos ou cancelamentos no âmbito do mesmo órgão orçamentário e no mesmo tipo de despesa.

A votação do PLN 26/2024 na CMO está prevista para o dia 12 de dezembro. A matéria deve ser levada ao Plenário do Congresso Nacional no dia seguinte.

LDO

Alguns dos colegiados também aprovaram emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024), que orienta a elaboração do Orçamento.  É o caso  da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), da Comissão de Esporte (CEsp) e da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A CMA, por exemplo, aprovou iniciativas como  “Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias”; “Gestão do Uso Sustentável da Biodiversidade e Recuperação Ambiental”;  e “Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental”.

As demais devem concluir até o dia 10, prazo final definido pelo relator da LDO, senador Confúcio Moura (MDB-RO). Cada comissão pode apresentar três sugestões de metas. 

Confira as emendas aprovadas

Assuntos Econômicos (CAE)

R$ 200 milhões: promoção do desenvolvimento industrial

R$ 350 milhões: promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas, microempreendedor individual, potencial empreendedor e artesanato

R$ 50 milhões:  fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo

R$ 100 milhões: municípios verdes e promoção do desenvolvimento da economia verde, descarbonização e bioindústria

Total: 700 milhões

Assuntos Sociais (CAS)

R$ 1 bilhão: estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 

R$ 3 bilhões: incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde para cumprimento de metas 

R$ 3 bilhões: estruturação de unidades de atenção especializada em saúde 

R$ 3 bilhões: incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas 

Total: R$ 10 bilhões 

* O colegiado também aprovou duas emendas de remanejamento. São elas: R$ 10 milhões para estruturação da rede de serviços de atenção primária à saúde e saúde bucal e R$ 50 milhões para assistência médica qualificada e gratuita a todos os níveis da população e desenvolvimento de atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde.

Comunicação e Direito Digital (CCDD)

R$ 900 milhões:  apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital

R$ 9,9 milhões: adequação de ativos de infraestrutura das organizações militares

R$ 1 bilhão: implantação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para inclusão digital

R$ 40 milhões: promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas, microempreendedor individual, potencial empreendedor e artesanato

Total: 1,95 bilhão

Constituição e Justiça (CCJ)

R$ 1 bilhão: desenvolvimento de políticas de segurança pública, segurança e enfrentamento à criminalidade

R$ 150 milhões: promoção da Política Nacional de Justiça

R$ 535 milhões: democratização do acesso à justiça e à cidadania

R$ 200 milhões: articulação de política pública sobre drogas

Total: 1,88 bilhão

Ciência e Tecnologia (CCT)

R$ 500 milhões: fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico

R$ 500 milhões: apoio a projetos e eventos de educação, divulgação e popularização da ciência e educação científica

R$ 500 milhões: fomento ao desenvolvimento tecnológico e à inovação nas empresas e nas cadeias produtivas 

R$ 140 milhões: apoio logístico à pesquisa científica na antártica

Total: 1,64 bilhão

Defesa da Democracia (CDD)

R$ 900 milhões: apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital 

R$ 9,95 milhões: adequação de ativos de infraestrutura das organizações militares

R$ 1 bilhão: implantação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para inclusão digital

R$ 40 milhões:  promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas, microempreendedor individual, potencial empreendedor e artesanato

Total: 1,95 bilhão

R$ 260 milhões: promoção e defesa dos direitos humanos para todos e reparação de violações

R$ 150 milhões:  promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência

R$ 400 milhões: apoio à implementação de políticas para quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ciganos

R$ 320 milhões: apoio às iniciativas de prevenção, acesso à justiça e enfrentamento à violência contra as mulheres

Total: 1,13 bilhão

Desenvolvimento Regional (CDR)

R$ 2 bilhões: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado 

R$ 2 bilhões: apoio a projetos de infraestrutura turística

R$ 4 bilhões: apoio à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária

R$ 4 bilhões:  apoio à implantação, ampliação ou melhorias de infraestruturas de oferta de água para segurança hídrica (ministério da integração)

Total: 12 bilhões 

* O colegiado também aprovou emendas de remanejamento: R$ 150 milhões para manutenção de contrato de gestão com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); R$ 187 milhões para apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à Implantação e Qualificação Viária; R$ 168 milhões para apoio a projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado; R$ 89 milhões para apoio à produção habitacional de interesse social

Educação (CE)

R$ 1,39 bilhão: apoio ao desenvolvimento da educação básica

R$ 2 bilhões: apoio à infraestrutura para a educação básica 

R$ 274 milhões:  apoio à consolidação, reestruturação e modernização das instituições federais de ensino superior

R$ 216 milhões:  promoção e fomento à cultura brasileira

Total: 3,88 bilhões

Esporte (CEsp)

R$ 300 milhões: apoio à implantação e modernização de infraestrutura para esporte amador, educacional, recreativo e de lazer

R$ 300 milhões: desenvolvimento de atividades e apoio a programas, eventos e projetos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social 

R$ 300 milhões: promoção e desenvolvimento do paradesporto nacional

R$ 200 milhões: apoio a projetos de excelência esportiva nas fases de especialização e aperfeiçoamento

Total: 1,1 bilhão 

Infraestrutura (CI)

R$ 130 milhões: adequação de travessia urbana — Ariquemes — na BR-364/RO

R$ 300 milhões: construção de trecho rodoviário — Divisa MA/PI – Entr. BR-135(A)/235(A) (Bom Jesus) — na BR-330/PI

R$ 370 milhões: estudos, projetos e planejamento de infraestrutura de transportes 

R$ 140 milhões: adequação de trecho rodoviário — Navegantes – Rio do Sul – na BR-470/SC

Total:  R$ 940 milhões

* O colegiado aprovou as seguintes emendas de remanejamento: R$ 300 milhões — Adequação de Trecho Rodoviário — Bataguassu – Porto Murtinho – na BR 267/MS; R$ 50 milhões — Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União — Na Região Hidrográfica Amazônica; R$ 230 milhões — Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais na Região Nordeste; R$ 50 milhões — Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais na Região Centro-Oeste.

Meio Ambiente (CMA)

R$ 400 milhões: prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias

R$ 300 milhões:  implementação de programas, planos e ações para melhoria da qualidade ambiental

R$ 300 milhões:  gestão do uso sustentável da biodiversidade e recuperação ambiental

R$ 300 milhões: implementação e monitoramento da política nacional sobre mudança do clima

Total: 1,3 bilhão 

Agricultura (CRA)

R$ 400 milhões: pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária

R$ 1,5 bilhões: fomento ao setor agropecuário

R$ 1 bilhão: reforma agrária e governança fundiária

R$ 190 milhões:  estruturação produtiva, promoção e fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia

Total: 3 bilhões

* As seguintes emendas de remanejamento foram aprovadas: R$ 125 milhões para Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas – Rotas de Integração Nacional e Bioeconomia e R$ 125 milhões para apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado) – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Relações Exteriores (CRE)

R$ 1,286 bilhão: aquisição de aeronaves de caça e sistemas afins (Projeto FX-2 da Aeronáutica).

R$ 180 milhões: fiscalização da navegação aquaviária (Marinha)

R$ 398 milhões implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON, Exército)

R$ 120 milhões: cooperação humanitária internacional e participação da sociedade civil, do Itamaraty

Total: 1,98 bilhão 

Segurança Pública (CSP)

R$ 2 bilhões: desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade

R$ 405 milhões: antes que aconteça – apoio e estruturação de políticas para mulheres 

R$ 1 bilhão: policiamento, fiscalização, enfrentamento à criminalidade e corrupção 

R$ 84 milhões: implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron)

Total: 3,489 bilhões

Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC)

R$ 300 milhões: proteção e defesa do consumidor

R$ 30 milhões: representação judicial e extrajudicial da união e suas autarquias e fundações federais

R$ 302 milhões: auditoria governamental, transparência, integridade e enfrentamento da corrupção 

R$ 500 milhões: apoio e fomento a projetos de defesa de direitos difusos

Total: 1,132 bilhão

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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