POLÍTICA NACIONAL

Comissões vão debater exigências internacionais para navegação marítima

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A Comissão de Infraestrutura (CI) fará, em data a ser definida, uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Relações Exteriores (CRE) para debater os desafios do Brasil diante das novas regras internacionais para descarbonização do transporte marítimo.

O encontro foi solicitado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), por meio de requerimento (REQ 45/2025 – CI) aprovado nesta terça-feira (10) pela CI. A iniciativa tem como foco analisar os desdobramentos da 83ª reunião do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marítimo da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês), ocorrida em abril.

Na ocasião, foi aprovada uma taxa sobre as emissões de carbono de embarcações, além da definição de diretrizes para a transição energética no setor, com o objetivo de alcançar a neutralidade de emissões até 2050.

As novas regras serão formalmente adotadas em outubro de 2025 e passarão a vigorar a partir de 2027, com impacto sobre navios com mais de 5 mil toneladas brutas, que são responsáveis por 85% das emissões do setor.

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Esperidião Amin explicou que a proposta busca dar continuidade a um debate iniciado no ano passado, quando especialistas alertaram para os obstáculos enfrentados pelo Brasil, principalmente no que diz respeito à infraestrutura portuária e aos custos logísticos de exportação.

— Como a maior parte do nosso país fica no Hemisfério Sul, nossas rotas marítimas são mais longas, porque o intercâmbio é constante com o Hemisfério Norte — afirmou o senador.

Segundo ele, o novo acordo da IMO impõe exigências que podem afetar diretamente o setor exportador brasileiro, sobretudo produtos como minério de ferro e soja.

Entre os convidados propostos para a audiência, estão o assessor da Comissão Coordenadora para Assuntos da IMO, Flavio Haruo Mathuiy; a engenheira naval Cristiane de Marsillac, especialista em navegação e portos; além de representantes dos Ministérios de Portos e Aeroportos; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e de Minas e Energia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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